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ECAD e UBC indenizarão homem acusado de fraude "Caso Milton Coitinho"
Jomar Martins


 

Ecad e UBC indenizarão homem acusado de fraude

Por Jomar Martins

O Escritório Central de Arrecadação (Ecad) e a União Brasileira de Compositores (UBC) falharam no ‘‘Caso Milton Coitinho’’, concorrendo, com sua negligência, para que o nome do autor fosse maculado em sua cidade natal. Logo, de forma solidária, ambos têm o dever de indenizá em danos morais um motorista que foi acusado de ter se apropriado indevidamente de mais de R$ 100 mil de direitos autorais de terceiros, em escândalo de repercussão nacional.

Sob este fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve integralmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé, que determinou reparação moral no valor de R$ 18,6 mil ao motorista que teve seu nome envolvido em fraude.

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que o transtorno sofrido pelo autor é evidente pela própria situação ocorrida, uma vez que teve sua imagem vinculada de forma injusta a escândalo de enriquecimento ilícito. De uma hora para outra, agregou, o pacato cidadão teve a sua vida exposta publicamente, chegando a ser convocado para depor junto à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada no Senado Federal (CPI do Ecad), situação extremamente desgastante.

Analisando a documentação trazida aos autos, a magistrada se convenceu — tal como o juízo de origem — de que a fraude perpetrada contra a União Brasileira dos Compositores poderia e deveria ter sido percebida pelas duas instituições, já que era facilmente verificável a ocorrência de crime.

A desembargadora-relatora citou como exemplo a ficha de inscrição preenchida no sistema da UBC, onde constou que o suposto artista teria nascido na cidade de Porto Alegre, no dia 9 de fevereiro de 1940. O verdadeiro Milton Coitinho dos Santos, no entanto, nasceu em Bagé, no dia 11 de outubro de 1964. ‘‘Além disso, a assinatura aposta nos documentos entregues pelos fraudadores em nada se parece com aquela constante dos documentos de identidade do autor’’, completou

A relatora também fulminou o argumento, esgrimido na Apelação, de que a verdadeira causa de pedir do autor teria relação com a divulgação, pela mídia nacional, de notícias acerca da fraude envolvendo seu nome.

‘‘Ao contrário do que pretendem fazer crer as rés, a responsabilidade pelos fatos ocorridos não pode ser imputada aos órgãos de imprensa que divulgaram o ocorrido, mas, sim, ao Ecad e à UBC, que permitiram, por conta de falha na sua atuação e negligência em relação aos estelionatários, a ocorrência de fraude’’, destacou.

Para Íris Helena, a imprensa nacional, ao divulgar a situação fraudulenta existente, estava tão-somente cumprindo a sua função perante a sociedade. Ou seja, a imprensa não criou fatos inverídicos ou alterou informações. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida no dia 30 de janeiro. Ainda cabe recurso.

O caso
O imbróglio teve início a partir de uma reportagem do jornal O Globo, publicada em abril de 2011, em que denuncia o Ecad por ter pago R$ 127,8 mil em direitos para ‘‘um tal de Milton Coitinho dos Santos’’. Conforme a reportagem, os pagamentos indevidos duraram dois anos.

A polícia apurou que a fraude foi praticada por um funcionário da UBC, que tem sede no Rio de Janeiro, que utilizava o computador da própria instituição para encaminhar mensagens eletrônicas em nome do autor. Inserido no sistema, ele passou a enviar à UBC uma série de fichas técnicas nas quais se declarava autor de obras utilizadas na trilha sonora de filmes nacionais famosos, como O Pagador de Promessas (1962), Deus e o Diabo na Terra do Sol (1964), Terra em Transe (1967), O Bandido da Luz Vermelha (1968) e Macunaíma (1969). O estelionatário chegou a usar a sua cunhada como suposta procuradora do autor, para poder levantar os valores.

Como o cadastro deu certo, o Ecad repassou valores, em diversas oportunidades para Bárbara de Mello Moreira. No curso da investigação, a polícia descobriu que a procuração que lhe dava poderes para receber os direitos autorais era falsa.

Exposta pela imprensa, a fraude ganhou contornos de proporção nacional, pois levou à instauração de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e no Senado Federal.

O verdadeiro Milton Coitinho dos Santos, motorista profissional de ônibus, morador em Bagé (RS), na fronteira com o Uruguai, se sentiu atingido por toda desta onda midiática — e de forma negativa.

Ao pedir reparação moral, em demanda contra o Ecad e à União Brasileira de Compositores, disse que sofreu constrangimento e humilhação na frente de várias pessoas. Afinal, as notícias sobre seu suposto envolvimento na fraude correram na sua cidade.

A sentença
A juíza de Direito Célia Cristina Veras Perotto, da 1ª Vara Cível de Bagé, afirmou que a fraude se deu em razão da negligência da União Brasileira de Compositores. A instituição, ligada ao Ecad, não foi diligente no momento da inscrição, permitindo que terceiro, utilizando dados do autor, perfectibilizasse o ato.

‘‘Ora, as requeridas deveriam fazer uso de meios mais seguros para aceitação de novos filiados, exigindo, por exemplo, ao menos a exibição dos documentos pessoais do solicitante, bem como deveriam ser mais cautelosas no pagamento dos direitos autorais, visando evitar prejuízo a terceiros e aos demais filiados que são os verdadeiros titulares dos direitos autorais’’, aconselhou a juíza, na sentença.

O fato de a fraude ter sido perpetrada em suas instalações e com a ajuda do seu funcionário fez com que a UBC atraísse para si a responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, já que responde pelos atos praticados por seus prepostos.

Com relação ao Ecad, a juíza salientou que o artigo 99, da Lei 9.610/98, estabelece que as associações de direitos autorais manterão um único escritório central para arrecadação e distribuição dos direitos autorais. Logo, deve responder, solidariamente, pelos danos causados a terceiros, lembrando, ainda, que seu patrimônio é formado pelos bens móveis e imóveis das associações.

Assim, para aliviar os infortúnios sofridos pelo autor, a magistrada por razoável arbitrar a indenização por danos morais em 30 salários-mínimos — R$ 18.660.

Responsabilidade solidária
Criado pela Lei 5.988/73 e regulado pela Lei 9.610/98, o Ecad é uma entidade privada que promove a arrecadação e a distribuição, em todo o território nacional, da receita auferida a título de direitos autorais decorrente da utilização pública de obras musicais e demais produções artísticas.

As nove associações musicais que estão sob o guarda-chuva jurídico do Ecad — como a União Brasileira de Compositores (UBC) — atuam no relacionamento direto com os autores e demais titulares. A sua função é alimentar o banco de dados do Escritório Central com os dados dos artistas registrados, que fazem jus ao recebimento de direitos autorais pela reprodução pública de suas obras intelectuais.

Por agir em nome dos associados e exercer uma espécie de ‘‘gestão coletiva’’, a Justiça, nas duas instâncias, entendeu que o Ecad é responsável de forma solidária com as associações por eventuais danos decorrentes da divulgação fraudulenta de informações — como no ''Caso Milton Coitinho''.

Clique aqui para ler o Relatório da CPI no Senado.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2013

 

Data: 03/03/2013

Fonte: Conjur

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