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Regulamentada aposentadoria especial para servidores com deficiência

A Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Governo Federal, regulamentou a concessão de aposentadoria especial para os servidores com deficiência. As regras valem para servidores que tiveram julgamento favorável em mandado de injunção impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de sindicatos ou associações, questionando a falta de regulamentação dos artigos da Constituição que tratam do tema. O Sintrajufe-RS já ajuizou o mandado e aguarda julgamento. Se o pleito for favorável, os servidores com deficiência do judiciário federal no estado terão direito à aposentadoria voluntária, conforme as regras definidas no ato normativo.

O documento adota o conceito de deficiência estabelecido pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico brasileiro com força de norma constitucional. Segundo o tratado da Organização das Nações Unidas (Onu), pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições.

Para requerer a aposentadoria especial, o servidor com deficiência deverá possuir no mínimo dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria. Também deverá ser comprovado, mediante perícia, o enquadramento do servidor como deficiente. Caso estes critérios sejam preenchidos, o servidor poderá se aposentar com tempos menores de contribuição, de acordo com o grau de sua deficiência e conforme as proporções a seguir:

- aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de servidor com deficiência grave;
- aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24, se mulher, no caso de servidor com deficiência moderada;
- aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28, se mulher, no caso de servidor com deficiência leve.

O servidor também poderá aposentar-se com 60 anos de idade (se homem) e 55 (se mulher), caso tenha no mínimo 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Segundo Ari Heck, componente da Comissão de Integração e Acompanhamento Funcional dos Servidores com Deficiência do TRT4, a regulamentação é um avanço, fruto de muitas lutas e reivindicações em Brasília. "A pessoa que possui uma deficiência sofre muito mais desgaste no trabalho, até mesmo pelas condições de acessibilidade que nem sempre são as ideais", salienta. "Além disso, a expectativa de vida dos deficientes geralmente é menor, o que torna plenamente justificável a aposentadoria especial", complementa.

O requerimento da aposentadoria especial é facultativo. O servidor que não se sentir prejudicado ou necessitar, por qualquer motivo, continuar no trabalho, não deverá ser compelido a aposentar-se.

Texto: Juliano Machado dos Santos - Secom/TRT4.

 

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